CAPÍTULO I - Da Denominação e Participação
Art. 1º - O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série B de
2008, doravante denominado Campeonato, será disputado pelos vinte
clubes que o integram, na forma deste regulamento. Parágrafo
Único - O presente regulamento trata dos assuntos específicos
do Campeonato; as definições de natureza geral, comuns a todas as
competições oficiais coordenadas pela CBF, deverão ser observadas
no Regulamento Geral das Competições. Art. 2º
- O Campeonato será disputado pelos clubes relacionados no Artigo
3º, cuja participação tenha respeitado os seguintes critérios técnicos:
a) Ter disputado o Campeonato Brasileiro da Série B de 2007, mantendo-se
na Série B;
b) Ter sofrido decesso do Campeonato Brasileiro da Série A em 2007,
como um dos quatro últimos classificados no Campeonato;
c)Ter acessado a Série B de 2008 por ter obtido vaga no Campeonato
Brasileiro da Série C de 2007, como um dos seus quatro primeiros classificados.
Art. 3º -O Campeonato será disputado pelos seguintes
clubes conforme definidos nos critérios do Art. 2º
ABC Futebol Clube (Acesso da Série C de 2007) - RN
América Futebol Clube (Decesso da Série A em 2007) - RN
Associação Atlética Ponte Preta - SP
Avaí Futebol Clube - SC
Brasiliense Futebol Clube - DF
Ceará Sporting Club - CE
Clube Atlético Bragantino (Acesso da Série C de 2007) - SP
Clube de Regatas Brasil -CRB - AL
Criciúma Esporte Clube - SC
Esporte Clube Bahia S/A (Acesso da Série C de 2007) - BA
Esporte Clube Juventude (Decesso da Série A em 2007) RS
Esporte Clube Santo André SP
Fortaleza Esporte Clube CE
Grêmio Recreativo Barueri SP
Marília Atlético Clube SP
Paraná Clube (Decesso da Série A em 2007) PR
São Caetano Futebol Ltda. SP
Sociedade Esportiva do Gama DF
Sport Club Corinthians Paulista (Decesso da Série A em 2007) SP
Vila Nova Futebol Clube (Acesso da Série C de 2007) GO
CAPÍTULO
II - Do Troféu e dos Títulos
Art. 4º - Ao clube vencedor do Campeonato será atribuído
o título de Campeão Brasileiro da Série B e, ao segundo colocado,
o de Vice-Campeão Brasileiro da Série B. Art. 5º
- O troféu representativo do Campeonato denomina-se “Troféu Campeão
Brasileiro da Série B”, cuja posse será assegurada ao clube que houver
conquistado o Campeonato. Parágrafo 1º - O clube
que conquistar o título de campeão, receberá o troféu e 50 medalhas
douradas para seus atletas e comissão técnica; o clube vice-campeão
receberá 50 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica.
Parágrafo 2º - A Diretoria de Competições da
CBF publicará oportunamente as diretrizes relativas à entrega de troféu
e medalhas, no gramado, na partida final do Campeonato. Parágrafo
3º - A CBF não permite e não autoriza a reprodução do troféu
e das medalhas distribuídos com os clubes campeão e vice; a CBF pode
permitir, mediante consulta, a produção de troféus em proporções menores
do que o troféu original. Parágrafo 4º -A CBF
poderá negociar comercialmente a adoção de uma outra denominação para
o troféu do campeão, através de contrato com um patrocinador específico,
cuja alteração não poderão ocorrer após o Campeonato já ter sido iniciado.
CAPÍTULO III -Da Condição de Jogo dos Atletas
Art. 6º - Somente poderão participar da competição os atletas
profissionais que tenham seus contratos registrados na Diretoria de
Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo
Diário (BID) publicado por aquela DRT até o último dia útil anterior
ao da realização da partida, e os atletas não profissionais cujos
nomes constem do BID da mesma data. Parágrafo 1°
- Os registros de atletas não profissionais deverão ser encaminhados
à CBF, via federação, no formulário apropriado, nos mesmos prazos
previstos para os profissionais. Parágrafo 2°
- A Diretoria de Registro e Transferência da CBF publicará um BID
Especial de cada clube participante da competição, até 01/05/08, com
a relação de todos os atletas registrados naquele clube até a data
da publicação. Art. 7 - Novos contratos de
atletas para utilização no Campeonato poderão ser registrados até
o último dia útil anterior ao da participação do clube na 26ª rodada
do Campeonato. Art. 8 - Qualquer atleta poderá
trocar de clube ao longo do Campeonato, desde que tenha atuado por
um número máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitado
os prazos de registro, estabelecidos neste regulamento, sendo permitida
apenas uma troca de clube por atleta. Art. 9
- Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o BID-E
(BID Eletrônico) conforme disposto detalhadamente no Capítulo III
do RGC Regulamento Geral das Competições.
CAPÍTULO
IV -Do Sistema de Disputa
Art. 10 - O Campeonato será disputado no sistema de pontos
corridos, de forma contínua, em turno (19 jogos de ida) e returno
(19 jogos de volta), sagrando-se campeão o clube que acumular o maior
número de pontos ganhos em toda a disputa.
Parágrafo Único - Terão o mando de campo das partidas os clubes colocados
à esquerda da tabela. Art. 11 - Em caso de
empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da competição,
o desempate, para efeito de classificação, será efetuado observando-se
os critérios abaixo:
1º) maior número de vitórias;
2º) maior saldo de gols;
3º) maior número de gols pró;
4º) confronto direto (quando o empate ocorrer apenas entre dois clubes);
5°) menor número de cartões vermelhos recebidos;
6°) menor número de cartões amarelos recebidos;
7º) sorteio. Parágrafo 1° - Para efeito do quarto
critério (confronto direto entre dois clubes) considera-se o resultado
dos jogos de ida e volta somados, ou seja o resultado do “jogo de
180 minutos”. Parágrafo 2° - Permanecendo o
empate no “jogo de 180 minutos” dos confrontos diretos, conforme acima
mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados
no campo do adversário. Parágrafo 3° - Específica
e exclusivamente nos casos em que houver empate entre dois clubes
nas situações de definição do título de campeão e de definição do
decesso, em lugar do 7° item do caput deste artigo, o desempate ocorrerá
através da realização de um jogo extra, entre os dois clubes, em campo
neutro, a ser indicado pela Diretoria de Competições da CBF, e a ser
disputado em até sete dias após o encerramento do Campeonato; havendo
empate nesse jogo, a decisão ocorrerá através da disputa de penaltis,
observados os critérios adotados pela International Board.
Art. 12 - Os quatro últimos clubes classificados ao final
do Campeonato descenderão para a Série C em 2009 e os quatro primeiros
clubes classificados na Série B em 2008 ascenderão à Série A em 2009.
CAPÍTULO V - Das Disposições Financeiras
Art. 13 - A renda líquida de cada partida será do clube mandante,
devendo os descontos sobre a renda bruta, a serem aplicados conforme
definidos no artigo 62 e seus parágrafos do Regulamento Geral das
Competições (RGC). Parágrafo Único - Nos casos
dos jogos realizados em ida e volta no mesmo estádio, entre clubes
de um mesmo estado, a renda líquida será assim dividida, independentemente
da condição de clube mandante:
a) 60% para o vencedor e 40% para o vencido;
b) 50% para cada, em caso de empate. Art. 14
- O preço dos ingressos será estabelecido pelo clube mandante observadas
as disposições legais sobre meias entradas e outras situações previstas
em lei, em cada estado ou município, evitadas a fixação de preços
com moeda divisionária. Parágrafo 1º - Em nenhuma
hipótese será permitida a realização de jogos com portões abertos
ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto em casos de
complementação de jogos e de cumprimento de decisões da Justiça Desportiva.
Parágrafo 2º - Os ingressos de sócios do clube
mandante poderão ser cobrados no valor mínimo de 50% do valor estabelecido
para os não sócios, do mesmo setor do estádio. Art.
15 - Deverão ser descontadas dos borderôs das partidas, as
importâncias relativas aos descontos previstos nos parágrafos 1º e
2º do presente artigo. Parágrafo 1º - De cada
ingresso vendido deverá ser descontada a importância de R$ 0,15 (quinze
centavos) referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público
Pagante, abaixo identificado:
a) Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros (Apólice
nº 81.82.0000301)
b) Capital Segurado:
1 - Por morte acidental, proveniente de ocorrência no interior do
estádio: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
2 - Por invalidez acidental permanente, proveniente de ocorrência
no interior do estádio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
c) Detalhamento das condições do seguro: vide os correspondentes documentos
do contrato e afins. Parágrafo 2º - Da renda
bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta
e sete reais e vinte centavos) referente ao prêmio relativo ao Seguro
de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem.
Parágrafo 3º - As importâncias a que se referem
os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria
da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderôs)
das partidas. Parágrafo 4º -As federações deverão
providenciar no sentido de que os borderôs sejam enviados à CBF improrrogavelmente
no prazo de três dias úteis após a realização das partidas, acompanhados
dos comprovantes de recolhimentos previdenciários e cheques nominativos
referente ao Seguro de Público Pagante. Art. 16
- Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a
federação responsável poderá ser, através de comunicação da Diretoria
de Competições da CBF, impedida de realizar jogos do Campeonato no
seu estado. Art. 17 - Todas as despesas com
transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação serão da responsabilidade
dos clubes participantes. Art. 18 - As despesas
de arbitragem e do exame anti-doping serão descontadas da renda bruta
das partidas e os correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente
pelas federações.
Capítulo VI - Das Disposições Finais
Art. 19 - Todos os estádios deverão obedecer às normas de
segurança e higiene exigidas pela legislação municipal, estadual e
federal, e pelas normas da CBF. Parágrafo 1º
- Clubes e federações mandantes deverão providenciar e encaminhar
à Diretoria de Competições da CBF, dentre outro possíveis, os laudos
de inspeção dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela Polícia
Militar (assunto de segurança), Corpo de Bombeiros (assuntos de prevenção
e combate de incêndios) e Vigilância Sanitária (assunto de higiene
e insalubridade). Parágrafo 2º -Clubes e federações
mandantes deverão providenciar e encaminhar à Diretoria de Competições
da CBF, as Certidões de Capacidade de Público, emitidas pela Policia
Militar, relativas aos seus estádios. Art. 20
- A capacidade mínima dos estádios que serão utilizados no Campeonato
deverá ser de 10.000 espectadores sentados. Parágrafo
Único - No caso do estádio normalmente utilizado por um dos
clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar
outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas
partidas, desejavelmente na jurisdição de sua federação.
Art. 21 - O mando de campo das partidas será exercido no
limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante,
exceto em situações excepcionais, a critério da Diretoria de Competições
da CBF, respeitado o Regulamento Geral das Competições.
Art. 22 - Quaisquer modificações de tabela somente poderão
ocorrer se publicadas pela Diretoria de Competições da CBF em um prazo
mínimo de 10 dias antes da data da programação da partida em foco
e antes da nova data solicitada. Parágrafo Único
- As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício dirigido
à Diretoria de Competições da CBF, para a sua aprovação, dele constando
às razões que justifiquem as modificações. Art. 23
- Não é permitida a inversão do mando de campo, exceto nos casos excepcionais
de ajuste da tabela com inversões recíprocas (ida e volta), quando
assim definido pela Diretoria de Competições da CBF.
Art. 24 - A bola a ser utilizada nesta competição será a
da marca PENALTY. Art. 25 - A publicidade estática
(placas e tapetes em volta do gramado) relativos aos jogos do Campeonato
é restrita aos termos dos acordos comerciais firmados ou autorizados
pela CBF. Parágrafo único - O não atendimento
ao que dispõe o caput desse Artigo, resultará em multa de R$ 10.000,00
a ser aplicada pela CBF, independentemente das sanções que poderão
ser aplicas pelo STJD. Art. 26 - Todos os jogos
da última rodada deverão ser simultâneos. Art. 27
- Nos jogos da competição somente poderão permanecer na área do campo
de jogo, além de atletas, árbitros e ocupantes do banco de reservas,
os funcionários que estiverem efetivamente à serviço. Parágrafo
único - Todos os funcionários à serviço, exceto os militares
fardados, deverão estar identificados. Art. 28
- A Diretoria de Competições da CBF expedirá normas complementares
e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do presente
regulamento. Art. 29 - Os casos omissos serão
resolvidos pela Diretoria de Competições da CBF.