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. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CATARINENSE 2006

Regulamento

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 1º - O CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2006 será disputado pelas seguintes associações:

CRICIÚMA
ESPORTE CLUBE
CLUBE ATLÉTICO HERMANN AICHINGER
AVAÍ FUTEBOL CLUBE
JOINVILLE ESPORTE CLUBE
FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE
SOCIEDADE ESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL GUARANI
CLUBE ATLÉTICO METROPOLITANO
CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS
ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL
BRUSQUE FUTEBOL CLUBE
CAXIAS FUTEBOL CLUBE
GRÊMIO ESPORTIVO JUVENTUS

CAPÍTULO II
DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS
Art. 2º
- À associação que, ao final da competição for considerada a primeira colocada, lhe será atribuído o título de CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2006 e à segunda colocada o título de VICE-CAMPEÃ.
Parágrafo único. A associação que se sagrar CAMPEÃ da competição de que trata o caput deste artigo, receberá um troféu, em caráter definitivo, a ser denominado pela Diretoria da FCF.
Art. 3º Além do troféu a que se refere o disposto no artigo anterior, a associação que se sagrar a CAMPEÃ da competição receberá o troféu transitório denominado TAÇA COLÉGIO CATARINENSE - 100 ANOS, instituído pela Resolução de Diretoria nº 95/2004, da Federação Catarinense de Futebol
Parágrafo único. A posse temporária do troféu a se refere o caput deste artigo é do Criciúma E.C., Campeão Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2005.

CAPÍTULO III
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 4º
- A competição será disputada em 4 (quatro) Fases conforme abaixo e de acordo com os artigos seguintes.
1ª Fase - HEXAGONAIS;
2ª Fase - QUADRANGULARES;
3ª Fase - SEMIFINAIS;
4ª Fase - FINAIS.
Parágrafo único. Nas 4 (quatro) Fases da competição, todas as associações iniciarão sempre a disputa com 0 (zero) ponto.

1ª FASE - HEXAGONAIS
Art. 5º
- A 1ª Fase - HEXAGONAIS, será disputada pelas 12 (doze) associações constantes no art. 1º deste Regulamento, que serão divididas em 2 (dois) grupos abaixo especificados de 6 (seis) agremiações e que jogarão entre si, conforme tabela elaborada pelo Departamento Técnico da FCF, somente dentro do próprio grupo, em sistema de TURNO e RETURNO, com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se para a 2 ª Fase - QUADRANGULARES, as 4 (quatro) primeiras colocadas de cada grupo.

GRUPO "A"
GRUPO "B"
HERMANN AICHINGER
CRICIÚMA
AVAÍ
JOINVILLE
FIGUEIRENSE
METROPOLITANO
GUARANI
MARCÍLIO DIAS
CHAPECOENSE
BRUSQUE
JUVENTUS
CAXIAS


2ª FASE - QUADRANGULARES
Art. 6º - A 2ª Fase - QUADRANGULARES, será disputada pelas associações que obtiverem as 4 (quatro) primeiras colocações nos grupos "A" e "B" da 1ª Fase - HEXAGONAIS, que comporão os grupos "C" e "D", conforme abaixo e que jogarão entre si, somente dentro do respectivo grupo, em sistema de TURNO e RETURNO, conforme tabela previamente elaborada pelo Departamento Técnico da FCF, com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se para a 3ª Fase - SEMIFINAIS, as 2 (duas) primeiras colocadas de cada grupo.

GRUPO "C"
GRUPO "D"
1ª colocada do Grupo "A" da 1ª Fase
1ª colocada do Grupo "B" da 1ª Fase
2ª colocada do Grupo "B" da 1ª Fase
2ª colocada do Grupo "A" da 1ª Fase
3ª colocada do Grupo "A" da 1ª Fase
3ª colocada do Grupo "B" da 1ª Fase
4ª colocada do Grupo "B" da 1ª Fase
4ª colocada do Grupo "A" da 1ª Fase

3ª FASE - SEMIFINAIS
Art. 7º -
A 3ª Fase - SEMIFINAIS, será disputada pelas associações que obtiverem as 2 (duas) primeiras colocações nos grupos "C" e "D" da 2ª Fase - QUADRANGULARES, que comporão os grupos "E" e "F" conforme abaixo, e que jogarão entre si, somente dentro do próprio grupo, dois JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandantes dos jogos de volta (segunda partida), as associações que obtiverem a primeira colocação nos grupos "C" e "D" da 2ª Fase - QUADRANGULARES, classificando-se para a 4ª Fase - FINAIS, a vencedora de cada grupo.

GRUPO "E"
GRUPO "F"
1ª colocada do Grupo "C" da 2ª Fase
X
2ª colocada do Grupo "D" da 2ª Fase
1ª colocada do Grupo "D" da 2ª Fase
X
2ª colocada do Grupo "C" da 2ª Fase

§ 1º Será considerada vencedora do grupo a associação que, após o jogo de volta (segunda partida), obtiver o maior número de pontos ganhos, considerando a soma dos pontos obtidos em ambos os jogos desta 3ª Fase - SEMIFINAIS.
§ 2º Se ao final do jogo de volta (segunda partida), ambas as associações disputantes do mesmo grupo terminarem esta Fase empatadas em número de pontos ganhos, será considerada a vencedora do grupo a associação que obtiver o maior saldo de gols na disputa desta 3ª Fase - SEMIFINAIS.
§ 3º Caso ao final do jogo de volta as associações terminarem empatadas também no saldo de gols, será considerada vencedora do grupo a associação mandante do jogo de volta (segunda partida).
§ 4º O disposto no art. 10 deste Regulamento não se aplica à disputa desta Fase.

4ª FASE - FINAIS
Art. 8º
- A 4ª Fase - FINAIS, será disputada pelas associações que forem as vencedoras dos grupos "E" e "F" da 3ª Fase - SEMIFINAIS, que comporão o grupo "G" conforme abaixo, e que jogarão entre si, dois JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo mandante do jogo de volta (segunda partida), a associação que obtiver o maior número de pontos ganhos na classificação total da competição, somando-se os pontos ganhos obtidos nas 1ª, 2ª e 3ªs Fases (HEXAGONAIS, QUADRANGULARES e SEMIFINAIS), aplicando-se, em caso de empate em número de pontos ganhos, o disposto no art. 10 deste Regulamento somente para a definição do mando de campo desta Fase.

GRUPO "G"
Vencedora Gr. "E" ou "F" da 3ª Fase
X
Vencedora Gr. "F" ou "E" da 3ª Fase

§ 1º Será considerada vencedora desta Fase a associação que, após o jogo de volta (segundo jogo), obtiver o maior número de pontos ganhos, considerando a soma dos pontos obtidos em ambos os jogos desta 4ª Fase - FINAIS.
§ 2º Se ao final do jogo de volta (segunda partida), ambas as associações terminarem a disputa desta Fase empatadas em número de pontos ganhos, será considerada a vencedora desta Fase a associação que obtiver o maior saldo de gols na disputa desta 4ª Fase - FINAIS.
§ 3º Caso ao final do jogo de volta as associações terminarem empatadas também no saldo de gols, será considerada vencedora desta Fase a associação mandante do jogo de volta (segunda partida).
§ 4º O disposto no art. 10 deste Regulamento não se aplica à disputa desta Fase.
Art. 9º A associação que for a vencedora da 4ª Fase - FINAIS, será considerada a CAMPEÃ CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2006 e fará jus aos troféus a que se refere o Capítulo II deste Regulamento.

CAPÍTULO IV
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE - ÍNDICES TÉCNICOS
Art. 10
- Ao término das Fases, observadas as disposições em contrário estabelecidas neste Regulamento, no caso de 2 (duas) ou mais associações terminarem empatadas em número de pontos ganhos, para definir a associação classificada para a Fase seguinte, ou para definir a classificação final da competição, o critério de desempate será estabelecido pelos índices técnicos abaixo mencionados na seguinte ordem:
I - maior número de vitórias;
II - maior saldo de gols;
III - maior número de gols pró;
IV - confronto direto, somente no caso de empate entre 2 (duas) associações, na seguinte ordem:
a) maior número de pontos ganhos obtidos somente nos jogos entre ambas as associações;
b) maior saldo de gols obtidos somente nos jogos entre ambas as associações;
c) maior número de gols pró obtidos somente nos jogos entre ambas as associações;
V - sorteio público.
§ 1º Se houver empate entre duas ou mais associações ao término da 2ª Fase - QUADRANGULARES, os critérios constantes nos incisos do caput deste artigo serão adotados considerando apenas a disputa da própria 2ª Fase - QUADRANGULARES.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, se as associações terminarem empatadas na classificação da 2ª Fase - QUADRANGULAES, em todos os critérios constantes nos incisos I a IV do caput deste artigo, antes de ser aplicado o disposto no inciso V (sorteio público), será considerada classificada para a Fase seguinte a associação que obtiver o melhor índice técnico na 1ª Fase - HEXAGONAIS.
§ 3º O disposto no inciso V (sorteio público) só ocorrerá na 2ª Fase se as associações tiverem terminado a 1ª Fase empatadas em pontos ganhos e em todos os critérios constantes nos incisos I a IV acima.

CAPÍTULO V
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 11
- A classificação final da competição será a seguinte:
I - a associação que for a vencedora da 4ª Fase - FINAIS, será considerada a 1ª (primeira) colocada e lhe atribuído o título de CAMPEÃ da competição, ficando, conseqüentemente, a perdedora daquela Fase (FINAIS) com a 2ª (segunda) colocação e com o título de VICE-CAMPEÃ.
II - serão consideradas as 3ª (terceira) e 4ª (quarta) colocadas da competição as associações que, dentre as perdedoras das 3ª Fase - SEMIFINAIS, obtiverem, respectivamente, as 3ª (terceira) e 4ª (quarta) colocações na soma dos pontos das 1ª, 2ª e 3ªs Fases (HEXAGONAIS, QUADRANGULARES E SEMIFINAIS).
III - as 5ª, 6ª, 7ª e 8ªs colocações da competição ficarão com as associações que disputaram a 2ª Fase - QUADRANGULARES, e que não se classificaram para a 3ª Fase - SEMIFINAIS, e serão definidas conforme a soma dos pontos das 1ª e 2ªs Fases (HEXAGONAIS e QUADRANGULARES).
IV - As demais colocações serão definidas conforme a classificação das associações na 1ª Fase - HEXAGONAIS, independente de grupo.

CAPÍTULO VI
DOS ESTÁDIOS, DAS VISTORIAS E DO MANDO DE CAMPO
Art. 12
- Cada associação terá que apresentar à Federação Catarinense de Futebol, no prazo estabelecido no Calendário de Vistorias de Estádios da entidade, os LAUDOS TÉCNICOS expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela VISTORIA das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição, onde deverão atestar a real capacidade de público, bem como suas condições de segurança, conforme o disposto no art. 23 da Lei nº 10.671/2003 - Estatuto de Defesa do Torcedor.
Art. 13 - Terão mando de campo das partidas sempre as associações colocadas à esquerda das tabelas e serão designadas conforme a denominação entre aspas constante no art. 1º deste Regulamento.

CAPÍTULO VII
DO ACESSO E DO DESCENSO
Art. 14
- As associações que não estiverem disputando os Campeonatos Brasileiros de Clubes de Futebol Profissional das Séries "A" e "B" de 2006 disputarão obrigatoriamente o Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2006.
Art. 15 - As associações disputantes dos Campeonatos Brasileiros de Clubes de Futebol das Séries "A" e "B" de 2006 e as que obtiverem as 10 (dez) primeiras colocações no Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2006 estarão classificadas para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2007.
Parágrafo único. Caso uma associação que não integre os Campeonatos Brasileiros de Futebol das Séries "A" e "B" de 2006 vier a se sagrar CAMPEÃ desta competição, estará automaticamente classificada para a disputa do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2007, e, conseqüentemente, classificar-se-ão para a disputa do referido campeonato apenas as 9 (nove) primeiras colocadas do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Especial de 2006.

CAPÍTULO VIII
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DOS PRAZOS PARA A INSCRIÇÃO DE ATLETAS
Art. 16
- Terão condição de jogo para a disputa desta competição os atletas que estiverem devidamente inscritos, na forma estabelecida neste Regulamento, no Código Desportivo da FCF, nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro e demais normas daquela entidade (CBF), bem como nas normas estabelecidas pela FIFA, quando for o caso, e desde que cumpram todas as demais as disposições constantes na legislação desportiva vigente.
Art. 17 - As associações disputantes desta competição terão que inscrever, obrigatoriamente, para a disputa dos jogos da 1ª (primeira) rodada da 1ª Fase - HEXAGONAIS, bem como para as demais partidas do campeonato, no mínimo, 18 (dezoito) atletas, sendo 11 (onze) profissionais e 7 (sete) não-profissionais, ou se não inscrever atletas não-profissionais, 18 (dezoito) profissionais, até o dia estabelecido no Calendário de Inscrição e Registro de Atletas, constante no Anexo Único deste Regulamento, sendo que os atletas somente poderão atuar se os seus contratos estiverem registrados na CBF e inscritos na Federação ou se estiverem pré-notados do Departamento de Registro e Transferência da FCF, conforme o disposto no art. 23, § 4º, do Código Desportivo da FCF, observadas as demais disposições estabelecidas pela legislação.
Art. 18 - Poderão ser feitas novas inscrições de atletas para a disputa dos demais jogos da competição, no prazo de 1 (um) dia útil antes da partida em que o atleta irá atuar, desde que sejam cumpridas as disposições deste Regulamento, observado o disposto no artigo seguinte.
Art. 19 - O prazo final para a inscrição de atletas na competição terminará no dia 24 de março de 2006, sexta-feira.

CAPÍTULO IX
DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA
Art. 20 -
A renda líquida final de todas as partidas da competição pertencerá à associação mandante do jogo, salvo disposição legal em contrário.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 21 -
A regulamentação geral da competição está inserida no Código Desportivo da Federação Catarinense de Futebol - FCF, ficando as associações disputantes deste campeonato obrigadas a cumprir as disposições constantes no referido Código, sob pena das sanções previstas na legislação desportiva vigente.
Art. 22 - As taxas e demais despesas com a arbitragem, delegados, fiscais e a taxa da própria entidade, a serem definidas pela Diretoria da FCF, serão deduzidas da renda da partida e o pagamento será feito pela própria Federação através de seus Fiscais, conforme o disposto no art. 89 do Estatuto da FCF.
Parágrafo único. Caso a renda da partida não seja suficiente para o pagamento da arbitragem, bem como das demais taxas o pagamento será de responsabilidade da associação mandante, nos termos do § 3º do art. 89 do Estatuto da FCF, sob as penas da legislação desportiva vigente.
Art. 23 - Todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação, serão de responsabilidade das associações participantes.
Art. 24 - O Departamento Técnico da FCF expedirá os devidos atos e resoluções para a boa e fiel execução do presente Regulamento.
Art. 25
- Os casos omissos e as dúvidas na interpretação deste Regulamento serão resolvidos pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Catarinense de Futebol - TJD/FCF.
Art. 26 - Este Regulamento, aprovado pelo Conselho Técnico de Associações de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2006, entrará em vigor após ser homologado pela Diretoria da Federação Catarinense de Futebol - FCF, revogadas as disposições em contrário.

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